DECRETO Nº 21.202, DE 29 DE maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Nestor Barbosa Leite, Manuel Marcos Evangelista da Fonseca e João Alonso Furtado Memória, a pesquisa enxofre e associados no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nestor Barbosa Leite, Manuel Marcos Evangelista da Fonseca e João Alonso Furtado Memória, a pesquisa enxofre e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Guarás, próximo á margem direita do rio Cangatã, no distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quarenta hectares (40 há) delimitada por um retângulo que tem o vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético quarenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (47º 25’ NW) de um marco de concreto existente no dito local, marco esse com a altura total de um metros e noventa centímetros (1,90 m), dos quais oitenta centímetros (0,80 m) de alicerce, tendo em uma de suas faces, gravados, quarenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (47º 25’ NW) e mil novecentos e quarenta e cinco (1. 945); na outra, os dizeres Marcos Primordial da Jazida de Enxofre; os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500 m), dezessete graus e vinte e cinco minutos noroeste (17º 25’NW); magnético; oitocentos metros (800 m), setenta e dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (72º 35’SW) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos Têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dultra

Netto Campelo Júnior