DECRETO N. 21.203 – DE 24 DE MARÇO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 500:000$0, para atender, no corrente ano, à construção do prolongamento da Entrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte
O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de 1930, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis), para ocorrer, no corrente ano, às despesas do pessoal e material com continuação dos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.