DECRETO Nº 21.204, DE 29 de maio DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Arethusa Carvalho de Paiva a pesquisar, quartzo feldspato, caulim, argila e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Arethusa Carvalho de Paiva a pesquisar mica, quartzo, feldspato, caulim, argila e associados em terrenos situados no sexto (6º) distrito de Pendotiba, município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta metros e cinqüenta e seis centímetros (360,56m), no rumo magnético trinta e três graus e quarenta e um minutos nordeste (33º41’ NE), do canto nordeste (NE) da sede da Granja Betânia, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), oeste (W) magnético; seiscentos metros (600m), sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior