DECRETO N

DECRETO N. 21.223 – DE 30 DE MARÇO DE 1932

Prorroga, por mais dez anos, o prazo concedido pelo decreto n. 9.900. de 7 de dezembro de 1912, ao Banco Nacional Ultramarino para funcionar no Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com sede em Lisboa e fíliais no Brasil, resolve prorrogar, por dez anos, o prazo concedido ao mesmo Banco pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, para funcionar na República, continuando ele sujeito às condições estabelecidas no referido decreto e às demais prescrições da legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.