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DECRETO N. 21.223 – DE 30 DE MARÇO DE 1932
Prorroga, por mais dez anos, o prazo concedido pelo decreto n. 9.900. de 7 de dezembro de 1912, ao Banco Nacional Ultramarino para funcionar no Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com sede em Lisboa e fíliais no Brasil, resolve prorrogar, por dez anos, o prazo concedido ao mesmo Banco pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, para funcionar na República, continuando ele sujeito às condições estabelecidas no referido decreto e às demais prescrições da legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.