Decreto nº 21.223 de 30/03/1932
Decreto nº 21.223 de 30/03/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA, POR MAIS DEZ ANOS, O PRAZO CONCEDIDO PELO DECRETO NÚMERO 9.900, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912, AO BANCO NACIONAL ULTRAMARINO PARA FUNCIONAR NO BRASIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 496, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BANCO COMERCIAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , LEGISLAÇÃO , CORRELAÇÃO , BANCO COMERCIAL , FUNCIONAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |