DECRETO N. 24.243 – DE 4 DE ABRIL DE 1932
Declara que se não aplica às praças de pré o disposto no decreto número 19.697, de 12 de fevereiro de 1931, referente a abono de vencimentos integrais, dada a invalidez em serviço
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que as praças de pré quando invalidadas em serviço e sem o tempo necessário à obtenção da reforma já teem o amparo do Estado pelo asilamento,
decreta:
Art. 1º O disposto pelo decreto n. 19.697, de 12 de fevereiro de 1931, que estende aos militares de terra e mar as disposições do decreto n. 5.434, de 10 de janeiro de 1928, afim de que se reformem com os vencimentos integrais, quando decorra do serviço a causa da invalidez, não se aplica às praças de pré.
Art. 2º Deverão ser revistas as reformas concedidas às praças de pré de acordo com o decreto acima citado e ora interpretado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
Protogenes Guimarães.