Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.246 – DE 5 DE ABRIL DE 1932
Suprime, ao Serviço de Proteção aos índios, anexo ao Departamento Nacional do Povoamento, um lugar de 2º oficial.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido, no Serviço de Proteção aos índios, anexo ao Departamento Nacional do Povoamento, um lugar de 2º oficial.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1932, 111º da lndependência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.