DECRETO Nº 21.248, DE 6 DE JUNHO DE 1946.

Autoriza a importação livre de direitos e demais taxas aduaneiras, de 600 toneladas de sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei número 9.179, de 15 de abril último,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a Cooperativa Oeste de Carnes e Derivados, localizada em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, a desembaraçar livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, seiscentas (600) toneladas de sal, conforme despacho proferido na Exposição nº 821, de 17 de maio do corrente ano.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal