DECRETO N. 21.275 – DE 12 DE ABRIL DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial na importância de 4.047:050$617, correspondente do saldo do que foi aberto pelo decreto n. 20.736, de 28 de novembro de 1934, para ocorrer a despesas com as obras do porto do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o crédito aberto pelo decreto n. 20.736, de 28 de novembro de 1931, perdeu a sua vigência em virtude do disposto no de n. 20.393, de 10 de setembro do referido ano, resolve abrir ao Ministério da 'Viação e Obras Públicas o crédito especial de 4.047:050$617 (quatro mil quarenta e sete contos e cinquenta mil seiscentos e dezessete réis), correspondente ao saldo do que foi aberto pelo decreto n. 20.736, de 28 de novembro de 1931, para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras do prolongamento do porto do Rio de Janeiro, na execução dos serviços indicados como indispensaveis à utilização do novo cais em benefício de novas instalações de interesse econômico para o porto.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.