DECRETO N. 21.301 – DE 18 DE ABRIL DE 1932
Derroga as letras d e do § 1º do art. 114 da Constituição Política do Estado do Ceará
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, em seus artigos 1º e 4º, e
Considerando que as razões aduzidas pelo interventor federal, no Estado do Ceará, interessam à boa marcha da administração;
Considerando que as restrições pleiteadas, não produzindo a menor perturbação na vida política e administrativa do Estado, visam apenas oferecer garantia de estabilidade a alguns de seus servidores,
decreta:
Art. 1º Ficam derrogadas as letras d e e do § 1º do artigo 114 da Constituição Política do Estado do Ceará, para o fim especial de ser facultado ao interventor federal no Estado exigir concurso para provimento dos cargos nelas referidos e assegurar a necessária estabilidade aos respectivos titulados.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas.
Francisco Campos.