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DECRETO Nº 21.305, DE 17 DE junho DE 1946.

Modifica a redação do artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 12.243, de 14 de abril de 1943, que concede á Companhia Têxtil Santa Basilissa, o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira denominada “Mãe dos Homens” no rio Jaguari, município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, tendo em vista os Decretos ns. 24.643, de 10 de julho de 1934(Código de Águas), e 852, de 11 de novembro de 1932,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 12.243, de 14 de abril de 1943, fica assim redigido:

É outorgada à Companhia Têxtil Santa Basilissa, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica existente na cachoeira “Mãe dos Homens”, no rio Jaguari, distrito de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

§ 1º Por portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinados a altura da queda e aproveitar, bem como a descarga e a potência concedidas.

§ 2º O aproveitamento destina-se á produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não a poderá suprir a terceiros, mesmo a título gratuito, excluídas, todavia, dessa proibição as Vilas operárias da concessionária, desde que seja gratuito o fornecimento de energia que lhes fôr feito.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior