DECRETO N

DECRETO N. 21.309 – DE 20 DE ABRIL DE 1932

Aprova, com alterações, a reforma dos estatutos da Assistência Judiciária Ferroviário e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Assistência Judiciária Ferroviária, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 193, e aprovar as alterações dos estatutos da mesma Sociedade, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 20 de dezembro de 1931, observadas, porem, as modificações seguintes: – no art. 1º substituidas as palavras ou tenham pertencido ao quadro desta repartição" pelas “ou que, já tendo a qualidade de sócio, deixem de pertencer ao quadro desta repartição”; no art. 62, parágrafo único, letra a, suprimir as palavras "na falta desta, senhora incumbida da direção de sua casa" e suprimir os parágrafos 1º e 2º do artigo 77 e os arts. 78 a 80.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.