DECRETO N. 21.312 – DE 21 DE ABRIL DE 1932
Prorroga a execução do disposto no decreto n. 21.092, de 24 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo à necessidade de serem convenientemente estudadas as sugestões apresentadas pelo Automovel Club do Brasil e outras associações,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 1º de junho do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 1º, do decreto n. 21.202, de 24 de março último, estabelecido para a execução do disposto no decreto nº 21.092, de 24 de fevereiro próximo passado, que modifica a classe 30º da Tarifa das Alfândegas e dá outras providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 1932, 111º da lndependência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.