decreto nº 21.316, de 17 de junho de 1946.
Autoriza a exportação livre de direitos e demais taxas aduaneiras em trânsito por território estrangeiro de 800.000 quilos de xarque da Cooperativa Oeste de Carnes e produtos Derivados com séde em Uruguaiana e 800.000 quilos do mesmo produto do Frigorifico Armour do Rio Grande do Sul S.A com séde em Livramento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e tendo em vista o art.4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam autorizados a Cooperativa Oeste de Carnes e Produtos derivados com séde em Uruguaiana e o Frigorífico Armour do Rio Grande do Sul S.A com séde em livramento a exportar cada um livres de direitos e demais taxas aduaneiras por território estrangeiro oitocentos mil (800.000) quilos de xarque nacional na conformidade do despacho proferido na Exposição número 978, de 14 de Junho de 1946.
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal