DECRETO N

DECRETO N. 21.329 – DE 27 DE ABRIL DE 1932

Aprova para todos os efeitos as conclusões do parecer do general Augusto Ximeno Villeroy, presidente da Comissão de Delegados dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, sobre os limites entre esses dois Estados e fixa, definitivamente, a linha divisória entre os referidos Estados

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando de uma das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o parecer apresentado pelo general Augusto Ximeno Villeroy, presidente da Comissão de Delegados dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, encarregada de estudar e dirimir questão de limites entre os referidos Estados;

Considerando que é dever do Governo Provisório afastar todas as causas pertubadoras da harmonia entre os Estados da União, das quais as mais freqüentes são as resultantes das controvérsias e dúvidas sobre os seus limites;

Considerando que as questões dessa natureza entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, originadas há mais de dois séculos, se teem agravado à proporção do aumento das populações fronteiriças de um e de outro Estado, a despeito e sem embargo de reiterados esforços dos dois Governos, que, baseados em títulos históricos, nunca puderam chegar a acordo;

Considerando que malogradas todas as tentativas no sentido amigavel e submetida a matéria a arbitramento, este não chegou a ultimar-se por não se conformar o Estado de São Paulo com uma decisão preliminar do árbitro em matéria de domínio histórico;

Considerando que, reabertas as negociações para um acordo, em virtude deste a Comissão mista de engenheiros geógrafos nomeados pelas partes contratantes traçou a linha de limites no mapa de São Paulo organizado pela respectiva Comissão Geográfica, linha que foi aceita em quase sua totalidade por ambas as partes, divergindo apenas em dois pontos de somenos importância, nos lugares chamados Vargem e Santo Antônio de Alegria;

Considerando que em relação a estas localidades o parecer do árbitro federal baseou as suas conclusões em documentos irrecusaveis da posse de um ou de outro dos Estados em litígio,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para todos os efeitos, as conclusões do parecer do general Augusto Ximeno Villeroy, presidente da Comissão de Delegados dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, apresentado ao Governo Provisório em 14 de abril de 1932;

Art. 2º De acordo com essas conclusões, a linha divisória entre os referidos Estados será a seguinte: Começa na confluência do rio Grande com o Paranaiba e sobe pelo primeiro até a barra do rio das Canoas, seguindo por este até o cume do morro da Divisa: deste ponto desce pelo córrego do Boi até o ribeirão São Tomé; segue por este até o córrego Fundo; sobe este córrego até aquela atingir o divisor das águas dos ribeirões Capetinga de um lado, e Capanema e Barra Grande do outro, até o morro do Selado; continua pelo divisor das águas até a cabeceira do córrego Itambé ou Barra Grande; desce por este córrego até a barra do córrego da Floresta ou Estiva, afluente da margem esquerda do Itambé; sobe por este até a sua cabeceira; daí prossegue no rumo da nascente do córrego do Inhame; desce por este até a sua foz no córrego da Tulha; segue este córrego até encontrar o ribeirão Santa Bárbara; deste ponto sobe pelo espigão fronteira, continuando pelo divisor das águas, até a serra do Major Claudiano ou da Vanglória, mais ou menos no rumo de SO; deste ponto toma pelo espigão até o morro das Araras; continua pelo mesmo espigão, atravessando o rio Esmeril, até o morro do Jaborandi, onde se acha um marco geodésico; deste marco a linha continua por diversos espigões, passando pelos morros da Mesa e do Baú, até atingir a serra da Cobiça; prossegue por ela até alcançar um contraforte dessa serra chamado pelos moradores serra da Rocinha; da demanda a confluência dos córregos Rocinha e Macauba; sobe por este até sua nascente; daí toma o rumo do córrego da Cachoeira, seguindo por este até o ribeirão Tomba Perna; sobe por este e pelo córrego Angola até a sua nascente; continua dai no rumo S, mais ou menos até alcançar a cabeceira do córrego Olaria, seguindo por este córrego até o rio Pinheirinho; continúa por este até a sua confluência com o ribeirão do Baú, prosseguindo por este e pelo córrego do Bauzinho até a sua nascente, perto da qual se encontra o Cemitério Velho; segue daí contornando o espião separador das águas do córrego da Delícia, até o marco geodésico do morro Redondo; deste marco segue a linha limítrofe em demanda das cabeceiras do ribeirão das Areias, descendo por este até desembocar no rio das Canoas; sobe por este rio até a confluência do rio Santa Bárbara com o córrego Canoinhas ou Igaraí; desta confluência segue pelo divisor das águas da margem direita deste último córrego, continuando pelo divisor do córrego dos Forros, até a serra do Major Custódio. Deste morro a divisa continua no rumo de SSE, até atingir o rio Guaxupé e o leito da E. F. Mogiana, em uma grota situada a cerca de 300 metros acima da estação Júlio Tavares; sobe por esta grota, continuando depois pelo divisor das águas entre os córregos dos Macedos e da Posse; daí, prossegue pelo espigão divisor das águas do córrego da Soledade, até o divisor das águas dos rios Pardo e Sapucai, continuando por este divisor até a nascente do córrego dos Vieiras, cabeceira do ribeirão S. Mateus; desce por este córrego dos Vieiras e pelo ribeirão São Mateus até encontrar o ribeirão Bom Jesus; desce por este até encontrar o ribeirão Santa Bárbara; segue por este até a barra do córrego das Contendas; sobe por este até o alto da serra da Faisqueira; daí continua por esta serra até a confluência dos rios Lambarí e Pardo; sobe pelo rio Lambarí ribeirão das Antas e por um afluente deste que corre paralelamente à linha da E. F. Mogiana, até alcançar um ponto fronteiro à cota mais alta desta estrada de ferro, situado no espigão que separa as águas dos ribeirões das Antas e do Quartel; deste ponto segue pelo leito da estrada de ferro até alcançar o emprego dos Metais; sobe por este até a sua cabeceira, e dai pelo espigão divisor entre o ribeirão das Antas e rio da Prata até o Pico do Gavião, na serra do Caracol; daí continua por um espigão na direção da nascente do carrego do óleo; desce por este até o ribeirão do Paraiso ou Macuco; segue por este até encontrar o rio Jaguari-Mirim; sobe por este até o ribeirão S. João e por este até a fazenda da Rocheda; daí por um espigão até o alto da serra de S. Soão; continua pela cumiada desta serra até a confluência do córrego Cateto com o rio Santa Bárbara; remonta o córrego Cateto até a serra do Bebedouro; prossegue pela cumiada desta serra, rumo de 0, mais ou menos, até as nascentes do córrego Luiz Camargo; desce por este até o ribeirão da Cachoeira; e daí continua pelo espigão fronteiro, até o alto da serra da Boa Vista; vai dai até a nascente do córrego da Roa Vista; desce por este e depois pelo ribeirão da Baleia até o rio Manso ou Mogi-Guassú; desce por este rio até a sua confluência com o rio Eleutério, subindo por este pelo rio das Pedras até o córrego afluente da sua margem esquerda, que passa pela fazenda de Francisco Pinheiro de Toledo, até atingir a serra dos Coutos; segue pela sua cumiada até o morro Pelado, na serra Sião; deste ponto, continua pelo divisor da margem esquerda do rio das Pedras e pelo espigão que demora entre o ribeirão da Batinga e o córrego do Sertãozinho, até as cabeceiras de um córrego afluente da margem direita do ribeirão das Antas, cuja foz jaz no bairro da Guardinha: desce pelo ribeirão das Antas até a altura do espigão divisor das águas deste bairro; prossegue pelo espigão divisor situado entre o ribeirão das Antas e o rio do Peixe até o pico do Serrote: daí desce pelo divisor até a confluência dos rios Cachoeira e Corrente, formadores do rio do Peixe: desta confluência segue pelo espigão fronteiro e por divisores de águas até chegar ao morro do Corrupira, passando pela serra do Gamelão; do morro do Corrupira segue pelo espigão até a nascente do córrego Boava; desce por este córrego até o rio Camanducaia ou da Guardinha; remonta este rio passando por S. José dos Toledos, seguindo daí pelo córrego das Pitangueiras até a sua nascente: daí em rumo de SO mais ou menos, pela cumiada da serra das Anhumas, passando pela Pedra do Vicente Simão e pico do Jorge Adão, até as nascentes do córrego Doca: desce por este córrego Doca; desce por este córrego até encontrar o ribeirão da Ponte Alta ou Limeira; deste ponto segue na direção das capelas Santa Cruz das Palmeiras e Santo Antônio: sobe pelo espigão das capelas até a cabeceira do córrego Degue: desce por este até o rio Jaguarí, continuando por este até a sua confluência com o ribeirão da Estrema ou Penteado; sobe por este e depois pelo córrego da Estrema até a Pedra do Lopo ou da Estrema, começo da serra da Mantiqueira; segue por esta serra até o pico situado entre Estanislau Pereira e o bairro Batatinha: daí prossegue no rumo S e continua pelo espigão da margem direita do córrego Dario, alcançando o rio Cançã a 100 metros abaixo da barra daquele córrego; atravessa o rio Cançã e continua por um espigão da sua margem esquerda para atingir o divisor das águas da margem direita do córrego Abel; segue por este divisor e por um espigão para atravessar em seguida o córrego Abel, a cerca de dois quilômetros abaixo da capela do bairro do mesmo nome; continua por um espigão que vai ter à Pedra do Abel e ao morro Selado; prossegue pala cumiada das serras dos Poncianos, Santa Bárbara e do Queixo d’Anta, que são nomes locais da serra da Mantiqueira; prossegue pela cumiada desta serra até a extremidade da serra da Buquira; daí toma o rumo N, aproximadamente, atravessando o rio Preto Pequeno, até o alto do divisor das águas entre este rio e o córrego da Guarda Velha; deste ponto prossegue no rumo NE, mais ou menos, atravessando este córrego, até seu divisor da margem esquerda, pelo qual continua, para atravessar o rio Preto Grande a cerca de 500 metros acima da barra do ribeirão Cassununga ou Paiol Velho; segue pelo divisor das águas do bairro do Cassununga e atravessa o ribeirão Paiol Velho pouco acima do Funil, até atingir o espigão da sua margem direita; continua por este espigão, passando pela serra da Jangada, onde toma o rumo N para atravessar o ribeirão Baú, a 500 metros, mas ou menos, abaixo da barra do córrego Torto; continua por um espigão e atravessa o rio Sapucaimirim, alcançando o espigão da margem direita do ribeirão dos Serranos, passando pelos morros da Divisa, do Campestre e da Balança, até o Pedrão; daqui continua pelo divisor das águas da margem esquerda do córrego do Esgoto, até defrontar a barra do córrego do Estevão Costa, na margem direita da rio Sapucaimirim, onde atravessa este rio, seguindo pela margem direita do córrego Estevão Costa, até atingir o divisor do ribeirão da Bocaina; segue por este, rumo de NO, mais ou menos, passando pela serra da Bocaina, e depois por um espigão até a Pedra das Letras, no bairro das Areias; prossegue a linha limítrofe, atravessando o ribeirão Imbirussú, continuando pelo espigão da margem direita do córrego Pereira, até atingir o divisor do ribeirão da Candelária; desce pelo espigão entre os córregos do Tobias e do Tronco e atravessa o ribeirão da Vargem Grande ou Candelária; segue pelo espigão da fazenda São João, até o morro dos Dias: aí toma o rumo S e segue pelo divisor das águas até o morro do Mundo Novo, passando pela serra da Boa Vista; deste morro segue a linha descendo pelo espigão na direção da confluência do córrego Morro Velho com o ribeirão São Bernardo ou do Cerco; remonta o córrego Morro Vermelho até alcançar o divisor do ribeirão Jacú ou Centro; contorna este divisor, primeiro no rumo S e depois E, até avançar a confluência do ribeirão dos Marmelos com o rio Sapucaí; desce por este rio até a barra do ribeirão Jacú; daí segue pelo divisor das águas até alcançar a serra da Mantiqueira, passando pelo alto do Alambique e pelo alto da Peruca; prossegue pela serra da Mantiqueira, até a divisa com o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Ao Serviço Geográfico do Exército incumbirá assinalar a linha por meio de marcos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

José Fernando Leite de Castro.