DECRETO nº 21.333, de 18 de junho de 1946.
Concede o Decreto nº 13.386, de 9 de Setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu Fiorelli Peccicacco pelo processo S.C. 37.054-43 da Secretaria de Estado da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica cancelado o Decreto número treze mil trezentos e oitenta e seis (13.386) de nove (9) de Setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu a Irmãos Peccicacco autorização para funcionar como emprêsa de mineração, em virtude da dissolução da sociedade.
Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da Republica.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior