DECRETO N

DECRETO N. 21.337 – DE 29 DE ABRIL DE 1932

Declara sem efeito o decreto n. 50.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa e à disponibilidade de três funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foram, entre outras, dispensado o escrevente da 4ª Divisão, Cleto de Faria Albuquerque e postos em disponibilidade o foguista João Antonio dos Santos e o guarda efetivo Domingos Bittencourt de Carvalho, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil;

Considerando que, segundo informa o diretor da citada Estrada, em oficio n. 354, de 6 de abril de 1932, o primeiro já contava, naquela época, mais de dez anos de serviço público federal e os últimos não haviam completado, ainda, dez anos de serviço público federal,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa do escrevente da 4ª Divisão, Cleto de Faria Albuquerque, e à disponibilidade do foguista João Antonio dos Santos e do guarda efetivo Domingos Bittencourt de Carvalho, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de serem, o primeiro considerado em disponibilidade, e os últimos dispensados, desde aquela data, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do de n. 19.878, de 17 de abril seguinte; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusfo d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.