DECRETO N. 21.347 – DE 2 DE MAIO DE 1932
Revoga o decreto n. 20.791, de 14 de dezembro de 1931, e o artigo 29 do regulamento aprovado pelo decreto n. 14.508, de 1 de dezembro de 1920, e modifica o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º do mesmo regulamento
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a alteração feita pelo decreto n. 20.791, de 14 de dezembro de 1931, não satisfaz de maneira completa as exigências da organização geral da Policia Militar do Distrito Federal, para maior eficiência em sua ação administrativa, militar e policial:
Resolve revogar o citado decreto n. 20.791, e bem assim o art. 29 do regulamento aprovado pelo decreto n. 14. 508, de 1 de dezembro de 1920, e modificar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º do mesma regulamento, os quais ficarão assim redigidos:
Art. 4º § 1º Os cargos de comandantes de corpos e de diretores da Contadoria e da Intendência Geral serão exercidos por tenentes-coronéis do serviço ativo da própria corporação.
§ 2º O secretário do comando geral será um major do serviço ativo da corporação e os ajudantes de ordens do mesmo comando serão um capitão do serviço ativo da Policia Militar e outro oficial do serviço ativo do Exército.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.