DECRETO N. 21.355 – DE 4 DE MAIO DE 1932
Suprime na Alfândega de Belem, dois lugares de conferentes, e fixa em doze o números dos 'terceiros, assim como o dos quartos escriturários da mesma repartição
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, diante do pequeno movimento de importação na Alfandega de Belem, é excessivo o número de conferentes dessa repartição ;
Considerando, por outro, que com a criação da Mesa de Rendas Alfandegada do Amapá deverão ser destacados dois dos escriturários daquela Alfândega para, em comissão, servirem de administrador e escrivão da nova estação fiscal, aumentando, assim, os encargos que cabem a esses funcionários;
Considerando ainda que pode o Governo atender a essas circunstâncias, modificando o quadro de pessoal da aludida Alfândega, com vantagem para o serviço e economia para os cofres públicos, decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, na Alfândega de Belem, Estado do Pará, dois lugares de conferentes, atualmente vagos, e fixados em doze o número dos terceiros, assim como o dos quartos escriturários da mesma repartição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.