DECRETO N

DECRETO N. 21.360 – DE 4 DE MAIO DE 1932

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Publica o crédito especial de 1.617:493$190, para atender às despesas com as instalações e aparelhamento que habilitem a Inspetoria de Águas e Esgotos a efetuar, modificações urgentes nas linhas adutoras do Xerem e do Mantiquira

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude Publica o crédito especial de mil seiscentos e dezessete contos, quatrocentos e noventa e três mil, cento e noventa réis (1.617:493$190), para atender às despesas com as instalações e aparelhamento que habilitem a Inspetoria de Águas e Esgotos a efetuar as modificações urgentes que se tornam necessárias nas linhas adutoras do Xerem e do Mantiquira, afim de que elas possam continuar em funcionamento até a adução de novas águas, tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo respectivo ministro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1932, 111º da lndependência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.