DECRETO N

DECRETO N. 21.363 – DE 4 DE MAIO DE 1932

Declara a importância da gratificação a que se refere o decreto número 21.286, de 13 de abril de 1932, e determina a sua aplicação

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º É de 17:133$333 a importância de que trata o art. 2º do decreto n. 21.286, de 13 de abril de 1932, apurada com a supressão de um lugar de oficial de gabinete do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a que se refere o art. 1º do mesmo decreto.

Art. 2º A importância a que alude o artigo anterior passará a constituir a sub-consignação 4-A – IV – Gratificações regulamentares – Verba 1ª – do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o corrente ano, e se destina, a partir daquela data, aos pagamentos de que trata o referido decreto número 21.286, e mais às gratificações aos que, estranhos ao funcionalismo do mesmo Ministério, prestarem serviços àquele gabinete.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.