DECRETO Nº 21.363, DE 1 DE JULHO DE 1946

Aprova o Pkano de Melhoramentos e Aquisições Paulista de Estradas de Ferro para o decênio 1946-1955 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Melhoramentos e Aquisições apresentado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro o qual com êste baixa, devidamente rubricados, para aplicação das taxas instituídas pelo mencionado Decreto-lei no decênio 1946-1955, importando em oitocentos e oitenta e um milhão, cento e noventa mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$881.190.279,20) as despesas previstas para a execução dêsse programa, sendo quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e trinta cruzeiros e oitenta e cinco centavos (Cr$454.554.53085) á conta do Fundo de Renovação e quatrocentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta e cinco centavos (Cr$426.635.748,35) á conta do Fundo de Melhoramentos.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, exigirá com relação de especificação em concordância com os padrões oficiais.

Rio de Janeiro 1 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira