DECRETO N. 21.368 – DE 6 DE MAIO DE 1932
Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa dos operários da Estrada de Ferro Central do Brasil José Coelho e Antonio Cataldi, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foram, entre outros, dispensados os operários da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Coelho e Antonio Cataldi;
Considerando que, segundo informa o diretor da citada Estrada, em ofício n. 383, de 16 de abril de 1932, os aludidos operários já contavam, naquela época, mais de dez anos de serviço público federal,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa dos operários da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Coelho e Antonio Cataldi, para o fim de serem considerados em disponibilidade, desde aquela data, nos termos do art. 1º do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, combinado com o art. 1º do de n. 19.878, de 17 de abril seguinte; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 do maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente, na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.