DECRETO N. 21.374 – DE 9 DE MAIO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 4:774$5, para atender ao pagamento de dois meses de vencimentos a funcionários das oficinas gráficas e de encadernação da Biblioteca Nacional, dispensados por contarem menos de dez anos de serviço
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial na importância de quatro contos setecentos e setenta e quatro mil e quinhentos: réis (4:774$5), para ocorrer ao pagamento de dois meses de vencimentos, que competem, nos termos do decreto número 19.652, de 31 de dezembro de 1930, aos funcionários das oficinas gráficas e de encadernação da Biblioteca Nacional, Arnaldo Moreira Magalhães, Moacyr Luiz Gonçalves, Armando de Souza Pires, Agenor Gomes de Araujo, Joaquim Antonio Soares, José Raphael da Costa, Laudelino Peixoto Pedrosa e Carlos dos Santos Moreno, dispensados, por contarem menos de dez anos de serviço, em virtude de terem sido extintas as mesmas oficinas.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.