DECRETO N

DECRETO N. 21.379 – DE 9 DE MAIO DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais – do orçamento vigente, o crédito de 20:000$0, para suprir deficiência da sub-consignação n. 3 – Gratificação, etc. – verba 5ª – Escola Normal de Artes e Ofícios Wencelau Braz

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude Pública consigna importância insuficiente para remuneração de mestres, contra-mestres, professores e demais especialistas contratados, da Escola Normal de Artes e Ofícios Wencelau Braz, até 31 de dezembro do corrente ano, destacada do disposto na verba 16ª – Eventuais – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica destacada da verba 16ª – Eventuais – sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc. – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, o crédito na importância de vinte contos de réis (20:000$000), para suprir deficiência da sub-consignação n. 3 – Gratificação, etc. – verba 5ª – Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz – II – Pessoal variavel, do orçamento vigente.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.