DECRETO N. 21.387 – DE 11 DE MAIO DE 1932
Modifica o art. 31 do regulamento aprovado pelo decreto n. 12.328, de 27 de dezembro de 1916
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o que dispõe o decreto n. 20.564, de 26 de outubro de 1931, no seu art. 1º,
decreta:
Artigo único. Fica dispensada com relação ao gado vacum, asinino, muar e cavalar, a exigência das contas correntes criadas pelo art. 2º, n. VIII, da lei n. 1.452 de 30 de dezembro de 1905 e a que se refere o art. 31 do regulamento aprovado pelo decreto n. 12.328, de 27 de dezembro de 1916, durante o período a que alude o mencionado decreto n. 20.564.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.