DECRETO N

DECRETO N. 21.413 – DE 17 DE MAIO DE 1932

Autoriza Eduardo Guinle a organizar uma companhia com o fim de explorar jazidas de ferro em propriedades que possue ou venha a possuir no Norte e Nordeste dos Estados do Ceará e Piauí

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que Eduardo Guinle pretende organizar uma empresa brasileira com a denominação de “Companhia Siderúrgica do Norte do Brasil", para a exploração de jazidas de ferro;

Considerando que uma vez autorizada essa organização, serão estas encorporadas ao patrimônio da companhia, terras que o pretendente possue ou venha a possuir no Norte e Nordeste dos Estados do Ceará e Piauí;

Considerando. porem, que, para a organização da referida companha e demais providências ulteriores ligadas a exploração industrial das terras a serem pelo mesmo adquiridas, carece de autorização do Governo, ex-vi do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

Considerando que a legislação em vigor, facultando a concessão solicitada, confere ao mesmo tempo ao Governo Federal poderes que lhe permitem zelar pelos intresses da Nação em qualquer eventualidade,

decreta:

Art. 1º Fica Eduardo Guinle autorizado a organizar uma companhia brasileira com a denominação de "Companhia Siderúrgica do Norte do Brasil”, para o fim de explorar jazidas de ferro em propriedades que possue ou venha a possuir no Norte e Nordeste dos Estados do Ceará e Piauí.

Art. 2º A empresa, cuja organização é autorizada pelo artigo 1º, ficará obrigada, à proporção que for adquirindo as propriedades territoriais acima aludidas, a fornecer ao Governo todos os característicos geológicos e mineralógicos, assim como as plantas das referidas propriedades, para o respectivo exame e aprovação pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º Ficará igualmente obrigada a aludida empresa a instalar nos portos dos rios Timonho e Camocim usinas de beneficiamento do minério extraido.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.