Decreto nº 21.423 de 13/07/1946
Decreto nº 21.423 de 13/07/1946
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS, INCLUSIVE IMPOSTO DE CONSUMO, PARA 54 VOLUMES CONTENDO 72 FREIOS AUTOMATICOS, PERTENCES E ACESSORIOS, PARA A ESTRADA DE FERRO SOROCABANA, ESTADO DE SÃO PAULO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/1946] (p. 10355, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |