DECRETO N° 21.431, DE 16 DE JULHO DE 1946.
Revalida a concessão outorgada pelo Decreto n° 9.264, de 11 de junho de 1942, à Prefeitura Municipal do Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 74, letra a, da Constituição e considerando as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal do Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada pelo Decreto n° 9.624, de 11 de junho de 1942, à Prefeitura Municipal do Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior