DECRETO N. 21.433 – DE 20 DE MAIO DE 1932
Retifica o decreto n. 20.586, de 30 de outubro de 1931, que autorizou a Rede Mineira de Viação a permutar imoveis com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que expôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 622-S, de 6 de maio, do corrente ano, e de acordo com o parecer n. 1.221, de 3 do referido mês, do Sr. consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. A área total de terreno e prédios que a Rede Mineira de Viação foi autorizada a permutar com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, é de 902,50m2 (noventa e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) e não como está declarado no decreto n. 20.586, de 30 de outubro de 1931, artigo único, alínea e, o qual nessa parte fica retificado, mantida, porem, a quantia de 39:118$0 (trinta e nove contos cento e dezoito mil réis), correspondente à avaliação dos mencionados imoveis.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.