DECRETO N. 21.435 – DE 23 DE MAIO DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais, do orçamento vigente, o crédito 10:126$0, para suprir deficiência da sub-consignação n. 8 – Despesas diversas – Colônia de Psicopatas (Homens) Material – verba 14ª – Assistência a Psicopatas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude Pública consigna importância insuficiente para atender às despesas da sub-consignação n. 8 – Despesas diversas – Colônia de Psicopatas (Homens) – Material – da verba 14ª – Assistência a Psicopatas – e à vista do disposto na verba 16ª – Eventuais – art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo Único. Fica destacado da verba 16ª – Eventuais – Sub-consignação n. 3 – Para ocorrer. etc. – art. 7º do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, o crédito na importância de dez contos cento e vinte e seis mil réis (10:126$0), para supir deficiência da sub-consignação n. 8 – espesas diversas – Colônia de Psicopatas (Homens) – Material – da verba 14ª – Assistência a Psicopatas – do atual orçamento.

Rio de Janeiro. 23 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.