DECRETO N

DECRETO N. 21.441 – DE 25 DE MAIO DE 1932

Suprime a 3ª coletoria das rendas federais em Plataforma (Periperi), no Estado da Baía

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a 3ª Coletoria das Rendas Federais em Plataforma (Periperi), no Estado da Baía.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.