Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.441 – DE 25 DE MAIO DE 1932
Suprime a 3ª coletoria das rendas federais em Plataforma (Periperi), no Estado da Baía
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a 3ª Coletoria das Rendas Federais em Plataforma (Periperi), no Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.