DECRETO N. 21.458 – DE 17 DE JULHO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro José de Oliveira a pesquisar diamantes e carbonatos, no município de Marabá Estado do Pará.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Oliveira a pesquisar diamantes e carbonatos no Rio Tocantins, distrito de Jacudá, município de Marabá, Estado do Pará, numa área de quarenta e dois hectares e quarenta ares (42,40 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW) do marco quilométrico dois (km 2) da rodovia Jacundá-Jacundazinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); quinhentos metros (500m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); trezentos metros (300m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30’ SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), sessenta e dais graus e quarenta e cinco minutos sudeste (62º 45’ SE); quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e sete graus nordeste(27º NE); trezentos e setenta metros (370m), norte (N).
Art. 2º – Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º – O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.