DECRETO Nº 21.472, DE 19 DE Julho DE 1946.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.140, de 11 de Agôsto de 1943, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de Maio de 1941, atendendo ao que requereu o interessado,
Decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por dois (2) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 13.140, de 11 de Agôsto de 1943, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz a completar, de acôrdo com o que dispõe a inciso II do art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de Maio de 1941, a pesquisa de petróleo e gases naturais que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 4.446, de 1 de Agôsto de 1939.
Art. 2º Esta prorrogação é conferida de acôrdo com as condições prevista no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de Maio 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz