DECRETO Nº 21.480, DE 22 DE JULHO DE 1946.

Estende à comarca de Novo Hamburgo a jurisdição da Junta de conciliação e Julgamento de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de conformidade com o artigo 650 da Consolidação das Leis do Trabalho,

decreta:

Art. 1º Fica extendida à comarca de Novo Hamburgo do Estado do Rio Grande do Sul, à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, no mesmo Estado, da Quarta Região das Justiça do Trabalho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Francisco Vieira de Alencar