DECRETO Nº 21.510, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Excelsior para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 253, de 31 de julho de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Excelsior para o estabelecimento, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 5 de setembro de 1935, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 16 do mesmo mês e ano.
Art. 3º A concessionária fica obrigada a transformar-se em sociedade por ações, dentro do prazo de seis meses, a contar desta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira