DECRETO N

DECRETO N. 21.517 – DE 13 DE JUNHO DE 1932

Declara sem efeito as nulidades decorrentes de atos praticados por juizes e serventuários de justiça nomeados por autoridades revolucionárias

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando a necessidade de serem sanadas as irregularidades verificadas nos assentamentos do registo civil, consequentes de atos praticados por juizes e serventuários de Justiça nomeados por autoridades e comandantes revolucionários;

Considerando ser imprecindivel, a bem dos interesses da sociedade brasileira, que tais atos sejam considerados válidos para todos os efeitos,

decreta:

Artigo único. Ficam declaradas sem efeito as nulidades decorrentes de incompetência, em atos praticados por juizes e serverituários forenses, nomeados por autoridades e comandantes revolucionários, em substituição dos funcionários efetivos, no período de 3 de outubro de 1930 até a presente data: revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 114º da Independência e 44º da República.

getulio vargas.

Francisco Campos.