DECRETO N. 21.519 – DE 13 DE JUNHO DE 1932
Não considera como válidos, para os fins de que trata o art. 7º do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, os diplomas expedidos pela Escola de Engenharia Mackenzie College, de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o art. 19 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, concedeu o prazo de 6 meses, a contar da data do mesmo decreto, para que os institutos de ensino superior, mantidos por associações privadas e então oficializados em virtude de leis especiais, se adaptassem à organização e ao regime de institutos livres;
Considerando que à Escola de Engenharia Mackenzie College de São Paulo, não satisfez às exigências prescritas no art. 8º do precitado decreto para gozar as prerrogativas do reconhecimento de diplomas estatuidos no art. 7º desse decreto;
E tendo em vista o parecer do Conselho Nacional de Educação aprovado em sessão de 3 de maio do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Os diplomas expedidos pela Escola de Engenharia Mackenzie College, de São Paulo, não serão reconhecidos como válidos, para os fins de que trata o art. 7º do decreto n. 20. 179, de 6 de julho de 1931.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
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Decreto n. 21.519, de 13 de junho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 20 de junho de 1932:
Ementa: Leia-se: “Mackenzie College”.
Primeiro considerando: Leia-se: “decreto n. 20.179, de 6 de julho.
Segundo considerando: Leia-se: “Mackensie College”.
Art. 1º Leia-se: "Mackensie College”.