DECRETO N

DECRETO N. 21.520 – DE 13 DE JUNHO DE 1932

Declara que não são aplicaveis às multas e demais penalidades das leis e regulamentos sanitários em vigor os preceitos do decreto n. 21.469, de 1 de junho de 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,

Considerando que o recente decreto n. 21.459, de 1 de junho corrente, teve por escopo principal abranger as multas de mora;

Considerando que as multas impostas por infrações de leis e regulamentos sanitários em vigor são penas disciplinares contra os que os desobedecem em detrimento da saude e higiene públicas que ao Estado cumpre velar;

decreta:

Art. 1º Não são aplicaveis às multas e demais penalidades das leis e regulamentos sanitários em vigor os preceitos do decreto número 21.459, de 1 de junho de 1932.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos. Oswaldo Aranha.