DECRETO Nº 21.520, DE 26 DE JULHO 1946.
Retifica o Decreto n.º 18.310, de 6 de Abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.9685, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número dezoito mil trezentos e dez (19.310), de seis (6) de Abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que passará a Ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Felicíssimo a pesquisar calcário, minérios de tungstênio e associados no local Jurupará, distritos de Votorantim e Piedade, nos municípios de Sorocaba e Piedade, Estado e São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus e dez minutos nordeste (58º 10’ NE)do ponto de cruzamento das estradas Sorocaba - Ponta Alta e Sorocaba - Pirapora e os lados qu divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta e um graus e cinqüenta minutos sudeste (31º 50’ SE); dois mil metros (2.000), cinqüenta e oito graus e dez minutos sudoeste (58º 10SW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 187 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n.º 18.310, de 6 de Abril de 1945, ora retificado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior