DECRETO N. 21.538 – DE 15 DE JUNHO DE 1932 (*)
Isenta os contratos de seguro marítimo da obrigatoriedade do registo a que se referem os decretos ns. 5.372 B, de 10 de dezembro de 1927, e 18.399, de 24 de setembro de 1928
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do dec. número 19.399, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os contratos de seguro marítimo ficam isentos da obrigatoriedade do registo a que se referem o decreto n. 5.372-B, de 10 e dezembro de 1927, e seu regulamento aprovado pelo decreto número 18.399, de 24 de setembro de 1928, estendendo-se essa isenção aos contratos realizados anteriormente á publicação deste contrato.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetulIo Vargas.
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 21.538, de 15 de junho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1932:
No final do art. 1º, onde se lê: “ estendendo-se essa isenção aos contratos realizados anteriormente à publicação deste contrato”, leia-se: “estendendo-se essa isenção aos contratos realizados anteriormente à publicação deste decreto”.