Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.540 – DE 15 DE JUNHO DE 1932
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de 3:776$100, para pagar a Antonio Fagundes, em virtude de sentença judiciária
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3:776$1 (três contos setecentos e setenta e seis mil e cem réis), afim de ocorrer ao pagamento devido a Antonio Machado Fagundes, em virtude de sentença judiciária.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.