DECRETO Nº 21.546, DE 31 DE JULHO DE 1946.
Aprova excesso de despesa verificado na execução de obras pela Companhia Docas de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de cinqüenta e cinco mil e cento e nove cruzeiros (Cr$55.109,00), verificado na construção pela Companhia Docas de Santos da plataforma nº 2 e galpão para depósito de inflamáveis na Alamoa, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 10.443, de 12 de setembro de 1942.
Parágrafo único. O referido excesso deverá ser incorporado à primeira conta “Capital Adicional”, nos têrmos do art. 2º inciso 3º, do Decreto número 658-A, de 21 de Fevereiro de 1936, depois de comprovado.
Art. 2º Fica excluída do primitivo orçamento aprovado a parcela de vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$29.440,00), relativa à instalação elétrica projetada e não executada.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva