DECRETO Nº 21.558, DE 31 DE julho DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Regina Soares Botelho de Augustinis a pesquisar areia no município de Conchas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Regina Soares Botelho de Augustinis a pesquisar areia no lugar denominado Rio do Peixe, distrito e município de Conchas, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e dois metros (222m), no rumo magnético sul (S) da ponte em construção sobre o rio do Peixe e os lados, divergentes desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), trinta e seis graus e sete minutos nordeste (36° 7’ NE); duzentos metros (2000 m); cinqüenta e três graus e cinqüenta e três minutos noroeste (53° 53’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste Decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 31 de julho de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior