DECRETO N. 21.572 – DE 24 DE JUNHO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$0 pare ocorrer a despesas com a execução de obras de portos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento ordinário do Ministério da Viação e Obras Públicas para este exercício restringiu-se às despesas propriamente de manutenção dos serviços e de conservação do patrimônio; considerando, entretanto, que a atividade do Ministério da Viação e Obras Públicas não pode ser reduzida à administração dos serviços não só porque as necessidades de desenvolvimento do país exigem novo esforço construtivo, como porque existe certo número de obras e trabalhos que paralisados desde algum tempo urge concluir, por sua notória utilidade, visto como são obras reprodutivas e destinadas a salvar o grande patrimônio já empregado; considerando que a quantidade de obras ainda por executar no porto de Itajaí está orçada em 3:800:000$0 e que a sua ultimação se impõe não só em benefício daquele porto como ainda para evitar a perda da vultosa quantia nele já dispendida, bastando para o prosseguimento das obras neste exercício a importância de 1.000:000$0, considerando que as obras do porto de Laguna foram interrompidas no ano de 1930, com grande dano para esse porto que é o escoadouro do carvão extraído das minas do Estado de Santa Catarina, o que justifica a conclusão das obras orçadas em 4.700 ;00$0, sendo necessário para prossegui-las neste ano, a importância de 500:000$0; considerando a necessidade de proceder á fixação de dunas, como medida de proteção ao porto de Camocim, serviço este orçado em 150:000$0; considerando a necessidade de proceder aos estudos para o estabelecimento de um porto fluvial convenientemente aparelhado, em Corumbá, orçados em 50:000$0; considerando a necessidade da abertura do canal de Santa Maria, ligando os vales dos rios Sergipe e Vasa Barrís, de modo a evitar que as embarcações fluviais sejam forçadas, para atingir a Capital do Estado, a percorrer cerca de 15 milhas ao longo da costa, em mar aberto, frequentemente agitado, obra essa orçada em 1:800:000$0, mas que poderá ser iniciada no corrente exercício com 800:000$0,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$0), para a execução de obras portuárias, assim distribuido :
Prosseguimento das obras do porto de Itajaí................................................................ 1.000:000$0 |
Prosseguimento das obras do porto de Laguna ........................................................... 500:000$0 |
Fixação de dunas no porto de Camocim ...................................................................... 150:000$0 |
Estudos do porto de Corumbá ...................................................................................... 50:000$0 |
Abertura do canal de Santa Maria, no Estado de Sergipe............................................ 800:000$0 |
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente do Ministério da Viação e Obras Públicas, na ausência do ministro.