DECRETO Nº 21.574, DE 31 DE JULHO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Bento de Oliveira Neto a pesquisar calcário e associados no município de Ribeirão –Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Bento de Oliveira Neto a pesquisar calcário e associados numa área de trinta hectares (30ha), situada no lugar denominado

Bairro do Frias, distrito e município de Ribeirão-Branco, Estado de São Paulo, e delimitada por um vértice na confluência do córrego Capoavinha no ribeirão da Casa-Velha, e os lados, divergentes dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600m), vinte graus sudoeste (20ºSW), quinhentos metros (500m), setenta graus sudeste (70ºSE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos, estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior