DECRETO N. 21.589 – DE 30 DE JUNHO DE 1932
Autoriza o Ministério da Educação e Saude Pública a promover a subrogação de uma área de terreno pertencente ao Patromônio do Instituto Benjamin Constant por imoveis que pertenciam à Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, antes de ser oficializada
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Considerando que pelo art. 6º da lei n. 11.530, de 18 de março de 1915, o Governo Federal tomou a si a obrigação de construir para a Faculdade de Direito desta Capital, oficializada pelo decreto número 20.902, de 31 de dezembro de 1931, o edifício em que ela deve funcionar;
Considerando que essa faculdade resultante de fusão das antigas Faculdades Livres de Direito e Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro está instalada, desde a data da fusão, no prédio da rua do Catete n. 243, o qual não tem capacidade necessária ao grande número de alunos, que o frequentam;
Considerando que as matrículas nessa Faculdade teem excedido nestes últimos anos, de mil alunos e, atualmente, é de 1.400;
Considerando que, segundo o plano de remodelação desta cidade, está a praia Vermelha destinada a servir de local para a Cidade Universitária;
Considerando que o Instituto Benjamin Constant é proprietário, na zona mencionada, de uma área de terreno de que não se utiliza em parte, e tendo a outra parte arrendada a Domingos da Veiga Galvão e ao Sport Club Brasil;
Considerando que essa área serve perfeitamente para nela ser construido o edifício de que necessita a Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Art. 1º Fica o Sr. ministro da Educação e Saude Pública autorizado a promover a subrogação de uma área de terreno, pertencente ao patrimônio do Instituto Benjamin Constant, sita nesta Capital, a avenida Pasteur n. 310, freguesia da Lagoa, medindo 66 metros e 20 cm, pela mencionada avenida 111 metros e 20 cm, pelo lado do edifício do mesmo Instituto, 108 metros do outro lado e pelos fundos o número de metros entre as duas mencionadas linhas, de acordo com o planta que acompanha o presente decreto, pelos prédios sitos nesta Capital, à rua do Catete n. 243, e à praça da República n. 54, os quais, tendo pertencido ao patrimônio da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, passaram, por força de sua oficialização, para o patrimônio nacional.
Art. 2º Na área do terreno descrita será construido o edifício da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º No caso de se verificar a insuficiência do valor dos gação, será a diferença coberta, em primeiro lugar, pelas 300 apos dois prédios mencionados no art. 1º, para se tornar efetiva a subro- lices da dívida pública, do valor nominal de 1:000$0, cada uma, que tambem pertenciam ao patrimônio da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, em cujo nome continuam averbadas na Caixa de Amortização e, suplementarmente, pelas rendas internas da referida Faculdade.
Art. 4º Enquanto não ficar concluído o edifício de que trata o art. 2º continuará a Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, a ocupar o prédio da rua do Catete n. 243.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULiO Vargas.
Francisco Campos.