Decreto nº 21.598, de 10 de agôsto de 1946.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de diversas áreas de terras, necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico do rio Jaguari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas e nos artigos 3.º e 5.º letra h, do Decreto-lei n.º 3.385, de 21 e junho de 1941,

Decreta;

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3.º e 5._7 da letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terras, situadas tôdas no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, e necessárias ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidroelétrico do rio Jaguari, conforme decreto n.º 12.243, de 14 de abril de 1943, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas como segue:

1) área de vinte mil duzentos e quarenta e três metros quadrados (20.243m2), propriedade atribuída aos Irmãos Morales;

2) área de nove mil cento e trinta e um metros quadrados (9.131m2), propriedade atribuída a Manuel Santins;

3) área de seis mil e duzentos metros quadrados (6.200m2), propriedade atribuída a Bernardo Vila Lobos;

4) área de cinco mil trezentos e noventa e três metros quadrados (5.393m2), propriedade atribuída a Pimentel Cintra;

5) área de quatro mil novecentos e setenta e seis metros quadrados (4.976 m2), propriedade atribuída a Antônio Risardi;

6) área de quatro mil novecentos e um metros quadrados (4.901m2), propriedade atribuída a Francisco Risardi;

7) área de quatro mil cento e setenta e oito metros quadrados (4.178m2) propriedade atribuída a Alfredo Fagundes;

8) área de sois mil novecentos e quarenta e um metros quadrados (2.941m2), propriedade atribuída aso Irmãos Omito;

9) área de dois mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados (2.833m2), propriedade atribuída a José Raimundo;

10) área de dois mil duzentos e sessenta e três metros quadrados (2.263m2), propriedade atribuída a Cândido Modesto;

11) área de dois mil cento e quarenta e quatro metros quadrados (2.144 m2), propriedade atribuída a José Galhardi;

13) área de mil quatrocentos e dezoito metros quadrados (1.418 m2), propriedade atribuída ao Patrimônio da Diocese de Bragança Paul

14) área de mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados (2.266 m2), propriedade atribuída a José Risardi;

15) área de novecentos e setenta e três metros quadrados (973 m2), propriedade atribuída a André Sanches;

16) área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), propriedade atribuída a Afonso Padovam;

17) área de novecentos e trinta e dois metros quadrados (932 m2), propriedade atribuída a Miguel Filix;

18)área de quinhentos e setenta metros quadrados ( 570m2), propriedade atribuída a Francisco Lopes Terron.

19) área de duzentos e vinte e dois metros quadrados ( 222 m2), propriedade atribuída a José Sade

20) área de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados (24.200 m2 ) propriedade atribuída aos herdeiros Francisco Antônio da Silveira José Antônio da Silveira e outros:

21) área de treze mil e cem metros quadrados( 13,100 m2), propriedade atribuída a Alfredo Fagundes;

22)área de três mil novecentos e quinze metros quadrados ( 3,915 m2), propriedade atribuída a Otaviano Alves Fonseca;

23) área de doze mil duzentos e vinte metros quadrados( 12.220m2), propriedade atribuída a Manuel Sanfim;

24) área de quatorze mil seiscentos e vinte metros quadrados ( 14.620 m2) propriedade atribuída a João Mesquita;

25) área de oitocentos e sessenta metros quadrados ( 860 m2 ) , propriedade atribuída a José Alves de Fonseca;

26) área de quatro mil quinhentos e sessenta metros quadrados ( 4,560 m2 ), propriedade atribuída a Manoel Sanfim;

27) área de doze mil quatrocentos metros quadrados ( 12,440 m2 ), propriedade atribuída a Afonso Padovan;

28) área de onze mil quatrocentos e oitenta metros quadrados( 11.480 m2) propriedade atribuída aos Irmãos Omito.

29) área de treze mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados ( 13. 550m2), propriedade atribuída a José Galhardi;

30) área de onze mil trezentos e vinte metros quadrados( 11.320 m2), propriedade atribuída a Pascoal Micuci:

31) área de nove mil quinhentos e sessenta metros quadrados ( 9.560m2), propriedade atribuída a Francisco Carteiro;

32) área de quatro mil novecentos e oitenta metros quadrados( 4.980m2 ) propriedade atribuída a Antônio da Silva Viera;

33) área de doze mil e duzentos e setenta metros quadrados( 12.200 m2 ) propriedade atribuída Francisco Alves de Sousa

34) área de oito mil duzentos e setenta metros quadrados( 8.270 m2 ) propriedade atribuída a Donato Martins.

35)área de quatrocentos e sessenta metros quadrados( 460 m2 ), propriedade de atribuída a João Bueno de Camargo.

36) área de dezoito mil seiscentos metros quadrados ( 18.600 m2 ) propriedade atribuída a Antônio acedo Toro

37)área de dois mil quatrocentos e noventa metros quadrados( 2.480 m2 ) propriedade atribuída a “ The São Paulo Railiway”;

38) área de quatrocentos e oitenta metros quadrados ( 480 m2 ) , propriedade atribuída a Brasílio Tucci

39) área de duzentos e dezesseis, metros quadrados ( 216 m2 ), propriedade atribuída a Brasílio Tucci.

40) área de cinco mil e cinco metros quadrados 9 5.005 m2 ), propriedade atribuída a João Bandeira de Castro .

41) área de dois mil oitocentos e sessenta metros quadrados ( 2.860 m2 ), propriedade atribuída a Matias Bandeira de Castro.

42)área de onze mil duzentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros ( 11.297,50 m2 ), propriedade atribuída Valdemar Funk.

43)área de sete mil setecentos e oitenta metros quadrados (7.780 m2).propriedade atribuída a Antônio Rosa

44 )área de dois mil duzentos e sessenta metros quadrados (2.260 m2) propriedade atribuída a Manuel Peroti

45) área de dois mil duzentos e vinte metros quadrados (2.220 m2), propriedade atribuída a Agostinho Rosa.

46) área de dois mil quinhentos e setenta metros quadrados (2.570 m2) propriedade atribuída a Agostinho Rosa,

47) área de trezentos metros quadrado (300 m2), propriedade atribuída a Benedito Cláudio.

48) área de quatro mil oitocentos e vinte metros quadrados (4.820 m2) propriedade atribuída a Leopoldo Marqueti;

49) área de dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados (2.680 m2)propriedade atribuída a Antônio Alves.

50)área de três mil setecentos e sessenta metros quadrados (3.760 m2), propriedade atribuída aos Irmãos Rosa, ou sejam: Agostinho Rosa, Luís Rosa, Antônio Rosa, João Rosa, Orlando Manganelo, Josefina Rosa, Ia Manganelo, José Rosa e Adélia Rosa ;

51) área de três mil cento e cinqüenta metros quadrados (3.150 m2), propriedade atribuída a Manuel de Sousa;

52) área de dois mil cento e sessenta metros quadrados (2.160 m2); propriedade atribuídas a Aquiles Bianchi e Olímpio Franco;

53) área de setecentos metros quadrados (700 m2), propriedade atribuída a Arlindo Pereira Bueno.

Art. 2º A Companhia Têxtil Santa Basilissa fica autorizada a promover a desapropriação das áreas de terras acima relacionadas, com fundamento no art. 3º, e de conformidade com o disposto no art. 15 do decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior