Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.602 – DE 6 DE JULHO DE 1932
Isenta o cheque da taxa de educação e saude, instituida pelo decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Na isenção estabelecida na última parte do art. 1º do decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, fica tambem incluido o cheque.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.