DECRETO N. 21.604 – DE 11 DE JULHO DE 1932 (*)
Prorroga por quinze dias os vencimentos de títulos e prestações contratuais exigiveis até 31 de agosto de 1932 em moeda estrangeira e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à anormalidade da atual situação,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por quinze dias todos os vencimentos de títulos e prestações contratuais, exigiveis até 31 de agosto próximo futuro, em moeda estrangeira.
Parágrafo único. A concessão deste benefício com referência às cobranças do exterior ficará dependente do depósito em papel no Banco do Brasil ou do Banco portador do título, da importância devida, calculada ao câmbio oficial de 9 do corrente mês, liquidando-se por ocasião do pagamento a diferênça do câmbio verificada.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 21.604, de 11 de julho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 1932:
No texto deste decreto, onde se lê, no art. 1º, “fica prorrogado", leia-se: “ficam prorrogados".